quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ACESSE O SITE E ACOMPANHE OS LEILÕES


ACESSE O SITE:

WWW.SUEDPETERLEILOES.COM.BR


ACOMPANHE AS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DOS LEILÕES.





PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LEILÃO - CONHEÇA MAIS!!

É a modalidade mais antiga conhecida no mundo de compra e venda de bens. O LEILOEIRO é o agente responsável pelo leilão.
Leilão Judicial é feito por um ato da Justiça, pelo qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução.
Leilão privado é feito por empresas privadas e pessoas físicas.

Quem é o leiloeiro?
É um agente auxiliar do comércio, que tem por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial.

Lance é o valor que o interessado oferece pelo bem móvel ou imóvel que deseja adquirir nos leilões.

Que documentos preciso ter para ofertar um lance?
Documento de identidade, CPF, comprovante de endereço.
Em caso de pessoa jurídica, deverá ter em mãos, além dos documentos pessoais dos representantes, os estatutos ou o contrato social da pessoa jurídica.

Sim. Se você não puder estar presente à hasta pública, poderá enviar seu advogado ou um procurador para que dê os lances em seu lugar.
Porém, se você for representado por um advogado, bastará que o advogado apresente a procuração ad judicia; se você for representado por alguém que não seja advogado, então será necessário que você passe procuração por instrumento público feita em cartório.

Após arrematar um bem, como devo efetuar o pagamento?
Ressalvado o caso em que se admitir lanço parcelado por escrito (caso em que existem regras especiais), o arrematante deverá fazer o pagamento de seu lanço à vista, no ato do leilão, acrescido da comissão do leiloeiro.

Tendo arrematado um bem eu posso desistir e não efetuar o pagamento do lance?
Não. Se isto ocorrer você sofrerá multa e poderá ser processado.

Após a arrematação, quando é que recebo o bem?
Feitos os trâmites da documentação da arrematação, esta é enviada ao Juiz junto com o comprovante de pagamento. O processo é analisado pelo Juiz, que faz a homologação do lance (se for o caso). É concedido prazo para impugnações e recursos. Decorrido o prazo sem interposições, é expedida a carta de arrematação e mandado de entrega para que a posse do bem seja passada ao arrematante.
De posse destes documentos, o arrematante inicia o processo de transferência do bem para o seu nome.

Se o bem tiver dívidas, eu terei que arcar com elas?
Geralmente os bens vendidos em leilões judiciais são entregues livres de ônus. Mas caberá uma análise criteriosa de cada processo. Neste caso, consulte todas as regras do leilão, o edital, e verifique os ônus que incidem sobre o bem antes de ofertar seu lance. Consulte o leiloeiro também sobre esta possibilidade.