É a modalidade mais antiga conhecida no mundo de
compra e venda de bens. O LEILOEIRO é o agente responsável pelo leilão.
Leilão Judicial é feito por um ato da Justiça, pelo
qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro
apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de
execução.
Leilão privado é feito por empresas privadas e
pessoas físicas.
Quem é o leiloeiro?
É um agente auxiliar do comércio, que tem por
função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas
para esse fim. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida
pela Junta Comercial.
Lance é o valor que o interessado oferece pelo bem
móvel ou imóvel que deseja adquirir nos leilões.
Que documentos preciso ter para ofertar um lance?
Documento de identidade, CPF, comprovante de
endereço.
Em caso de pessoa jurídica, deverá ter em mãos,
além dos documentos pessoais dos representantes, os estatutos ou o contrato
social da pessoa jurídica.
Sim. Se você não puder estar presente à hasta
pública, poderá enviar seu advogado ou um procurador para que dê os lances em
seu lugar.
Porém, se você for representado por um advogado,
bastará que o advogado apresente a procuração ad judicia; se você for
representado por alguém que não seja advogado, então será necessário que você
passe procuração por instrumento público feita em cartório.
Após arrematar um bem, como devo efetuar o
pagamento?
Ressalvado o caso em que se admitir lanço parcelado
por escrito (caso em que existem regras especiais), o arrematante deverá fazer
o pagamento de seu lanço à vista, no ato do leilão, acrescido da comissão do
leiloeiro.
Tendo arrematado um bem eu posso desistir e não
efetuar o pagamento do lance?
Não. Se isto ocorrer você sofrerá multa e
poderá ser processado.
Após a arrematação, quando é que recebo o bem?
Feitos os trâmites da documentação da arrematação,
esta é enviada ao Juiz junto com o comprovante de pagamento. O processo é
analisado pelo Juiz, que faz a homologação do lance (se for o caso). É
concedido prazo para impugnações e recursos. Decorrido o prazo sem
interposições, é expedida a carta de arrematação e mandado de entrega para que
a posse do bem seja passada ao arrematante.
De posse destes documentos, o arrematante inicia o
processo de transferência do bem para o seu nome.
Se o bem tiver dívidas, eu terei que arcar com
elas?
Geralmente os bens vendidos em leilões
judiciais são entregues livres de ônus. Mas caberá uma análise criteriosa de
cada processo. Neste caso, consulte todas as regras do leilão, o edital, e
verifique os ônus que incidem sobre o bem antes de ofertar seu lance. Consulte
o leiloeiro também sobre esta possibilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário